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Ministério Público denuncia Sônia Chaves por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Luziânia/Formosa ingressou com 36 ações civis públicas contra ex-prefeitos, servidores, empresas e pessoas físicas por atos de improbidade administrativa

Fraudes em licitações, apropriação e desvio de recursos públicos – principalmente em convênios com o Ministério da Saúde e com o da Educação (MEC) – são as práticas ilícitas mais comuns entre os ex-prefeitos no interior goiano, além de sonegação fiscal no comando da prefeituras.

O MPF em Luziânia/Formosa manteve-se em atividade durante o recesso forense para finalizar as ações, já que as sanções da Lei de Improbidade Administrativa prescrevem em 5 anos do término do mandato eletivo. As 36 ações foram propostas no último dia 31, embora esse prazo prescricional civil-administrativo só termine no primeiro dia útil após o recesso (07 de janeiro).

Das 36 ações, 24 foram propostas perante a Justiça Federal em Formosa e 12 em Luziânia. Os 16 municípios envolvidos são: Padre Bernardo, Novo Gama, Valparaíso de Goiás, Mimoso de Goiás, Nova Roma, Campos Belos, Planaltina, Formosa, Iaciara, São Domingos, Alto Paraíso de Goiás, Posse, Cabeceiras, Sítio d’Abadia, Flores de Goiás e Cristalina.

“Dentre as ações de improbidade administrativas propostas, destacam-se três contra o ex-prefeito de Formosa Sebastião Monteiro Guimarães Filho, o Tião Caroço, que atualmente é membro do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM –. Ciente de que o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF em Goiás, inclusive, já havia contestado a nomeação de Sebastião Monteiro ao TCM, por falta de capacidade técnica, bem como encaminhado representação ao Procurador-Geral da República para anulá-la, encaminhou-se também cópia dessas 3 ações à Procuradoria-Geral da República para as providências cabíveis no sentido de anular a nomeação dele não só pela ausência de capacidade técnica, como também por não preencher os requisitos constitucionalmente previstos da reputação ilibada e da moralidade”, explica o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor das 36 ações.

Quem também aparece na lista é a deputada Sônia Chaves (PSDB), ex-prefeita de Novo Gama. Veja as ações contra Tião Caroço e Sonia:

Novo Gama

São três ações envolvendo a ex-prefeita Sônia Chaves de Freitas. Na primeira, além dela, estão envolvidos Maria de Fátima Oliveira, Rodrigo de Brito Rodrigues, Comercial de Alimentos Akalanto, Rejane Félix de Andrade Pacífico e Izídio Gonçalves. Eles são responsabilizados pela prática de atos de improbidade administrativa consistentes na dispensa indevida de processo licitatório tanto para a contratação de profissionais de psicologia e assistência social quanto para a aquisição de gêneros alimentícios, material de higiene e de limpeza com utilização de recursos federais repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio de repasses direitos ao Município de Novo Gama/GO no ano de 2008.

Já na segunda ação, a ex-prefeita é apontada por prática de atos de improbidade administrativa consistentes em deixar de recolher contribuição destinada à previdência social, descontada do pagamento efetuado a segurados, nas competências de 12/2006, 01/2007, 02/2007, 07/2007, 09/2007 e 10/2007, bem como suprimir contribuição previdenciária dos pagamentos efetuados a segurados empregados e contribuintes individuais, nas competências de 07/2005 a 12/2005, 01/2006 a 12/2006 e 01/2007 a 10/2007.

Na terceira ação, além da ex-prefeita, estão envolvidos: Maria de Fátima Oliveira, PRG Telecom (e os representantes legais dela) e Anderson Cardoso de Santana. Eles são responsabilizados por alteração indevida de modalidade de processo licitatório e pela realização, em conluio, de licitação única e global de diversos produtos, com frustração do caráter competitivo dela, em inobservância de expressa disposição de Convênio de recursos federais repassados pelo Ministério da Justiça ao Município de Novo Gama/GO no ano de 2008 por meio do Convênio n. 191/2008 / SIAFI n. 626819, que teve por objeto a implantação do videomonitoramento e aquisição de equipamentos e mobiliário para instalação física de Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

Formosa

São três Ações. A primeira ACP é contra o ex-prefeito Sebastião Monteiro Guimarães, gestões 2001/2004 e 2005/2008, a ex-secretaria Municipal de Educação, Argentina Martins da Silva, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Cristina Barros Freyer, o Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental e os representantes legais dele, em razão da prática de atos de improbidade administrativa consistentes em direcionamento e conluio no procedimento licitatório e na apropriação de recursos federais transferidos ao Município de Formosa pelo Ministério da Educação, por meio de convênios e repasses diretos em contas bancárias, para a execução dos programas “Toda Criança na Escola”, “Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos”, “Brasil Escolarizado”, “Desenvolvimento do Ensino Fundamental” e “Educação para a Diversidade e Cidadania”, em que foram liberados o valor total de R$ 1.165.138,37.

Já a segunda ACP responsabiliza o ex-prefeito Sebastião Monteiro e as empresas Aldivan Comércio e Distribuidora, Comercial Rodrigues, Frontal Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares (e os representantes legais delas), além de membros da Comissão Permanente de Licitação (período de 2001/2003) por atos de improbidade administrativa consistentes, em síntese, em irregularidades e direcionamento no procedimento licitatório e na má aplicação de recursos transferidos ao Município de Formosa pelo Ministério da Saúde, por meio de convênios, para a execução dos programas “Atenção Básica à Saúde”, destinado a ampliar o atendimento assistencial básico nos municípios brasileiros, e o programa “Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos”, destinado à aquisição e distribuição de medicamentos básicos aos munícipes.

A terceira ação envolvendo o ex-prefeito de Formosa é por prática de atos de improbidade administrativa consistentes em deixar de recolher contribuição destinada à previdência social, descontada do pagamento efetuado a segurados, e suprimir contribuição previdenciária dos pagamentos efetuados a segurados empregados e contribuintes individuais, referente ao período de 08/2004 a 12/2007.

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