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Delmasso protocola projeto para que catadores tenham casa própria

O projeto vista garantir que catadores deixem de viver às margens da sociedade


Foto: Rogério Lopes.

O vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos-DF), apresentou um projeto de lei para garantir o direito à moradia dos catadores de materiais recicláveis. A proposta é destinada aos profissionais inseridos no Cadastro Único, com remuneração de até um salário mínimo, que não tenham moradia própria, além de outros critérios definidos em lei.

Para Delmasso, os catadores merecem uma atenção especial do Poder Público: "o assunto cresce em relevância, pois é uma classe trabalhadora que merece o nosso respeito, admiração e consideração devido ao trabalho que desenvolvem, em um ramo de atividade que cresce diariamente, gerando emprego e renda, de forma extraordinária".

O projeto visa a garantia de um direito já estabelecido na Constituição Federal, de possuir uma moradia digna e própria. Por isso, o projeto estabelece objetivos, como a facilitação do acesso à habitação digna, um terreno urbanizado, políticas de investimento para manter o projeto sustentável, reduzindo também, o déficit habitacional do Distrito Federal.

Para executar a política, o Governo poderá realizar a venda dos territórios, com ou sem subsídios para habitações populares, além de conceder o uso ou direito de uso de terrenos ou habitações. O projeto também prevê a possibilidade de permissão de uso, que concederia a possibilidade de moradia por tempo determinado.

"Atualmente não existe em Brasília uma Política Habitacional destinada aos catadores de materiais recicláveis, categoria que trabalha para que a sociedade consiga reaproveitar o que diariamente é descartado. Os recicladores são obrigados a separar no meio da sujeira, a riqueza que jogamos fora", afirmou Delmasso.

Para estar apto a participar, o catador deve ser maior de idade, residente no Distrito Federal há pelo menos 5 anos e não possuir imóvel próprio. Além disso, o trabalhador precisa ainda, de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ter renda de até um salário mínimo, e não ser beneficiado por outro programa habitacional no DF.

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